Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL). Estas entidades disponibilizam procedimentos extrajudiciais de informação, mediação, conciliação e arbitragem.
Entidades competentes
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (CIMAAL)
Competente para litígios de consumo no distrito de Faro.
Avª. 5 de Outubro, n.º 55, R/C Dt.º, 8000-075 Faro
Telefone: +351 289 823 135
Email: info@consumoalgarve.pt
Website: www.consumoalgarve.pt
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)
Competente em todo o território nacional, nas zonas não abrangidas por outras entidades de resolução alternativa de litígios.
Rua D. Afonso Henriques, n.º 1, 4700-030 Braga
Telefone: +351 253 619 107
Email: geral@cniacc.pt
Website: www.cniacc.pt
Consoante o seu local de residência, pode ser competente outro centro de arbitragem. A lista completa das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo está disponível no Portal do Consumidor, e a ERSE disponibiliza uma pesquisa do centro de arbitragem por concelho.
Serviços públicos essenciais
Nos litígios de consumo relativos a serviços públicos essenciais, entre os quais o fornecimento de energia elétrica, a Lei n.º 23/96, de 26 de julho, prevê a arbitragem necessária: quando o utente, pessoa singular, opte expressamente por submeter o litígio a um centro de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizado, o prestador do serviço fica sujeito a essa arbitragem.
Outros meios
- Livro de Reclamações Eletrónico: www.livroreclamacoes.pt
- ERSE — Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos: www.erse.pt
- Contacto direto com a Luzsimples: geral@luzsimples.pt · (+351) 282 333 140
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